Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade
 

"Ninguém pode ser obrigado a arrepender-se de qualquer ação ou omissão, por mais ofensiva que seja à sociedade ou aos valores tidos pela grande maioria da mesma." É com esse entendimento que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou decisão que impediu o benefício do livramento condicional a um homem, não arrependido confesso, condenado por atentado violento ao pudor. A decisão, unânime, é do último 9 de fevereiro.


O Habeas Corpus foi pedido pelo defensor público Carlos Alberto de Figueiredo e Silva contra decisão da Vara de Execuções Penais, que atendeu parecer da procuradora de Justiça Dora Beatriz Wilson da Costa. O homem, condenado a três anos e cinco meses, sob regime inicial fechado, já poderia ter usufruído do benefício desde 30 de novembro de 2011. No entanto, em virtude de fatores subjetivos, como o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 18 anos e ausência de desconforto ou arrependimento, o pedido foi negado.


O defensor público que cuidou do caso lembrou que a Lei de Execução Penal extinguiu a obrigatoriedade dos exames criminológicos e que atestado o conceito excelente, no cárcere, do paciente. Foi alegado também que o "juízo impetrado, invadindo atribuições do presidente da República, criou a inimaginável figura do veto judicial, até trazendo à lembrança os tempos da Santa Inquisição, ao exigir assunção de culpa e arrependimento".


Para o relator, desembargador Luiz Felipe Haddad, a decisão de primeira instância, que negou o livramento, "não foi fundamentada do modo exigido pela normatividade vigente". Ele narra, em seu voto, que "dois exames criminológicos foram procedidos na pessoa do paciente. O primeiro, de todo insuficiente. O segundo, mais detalhado, e na linha de não haver segurança a uma cognição de o paciente, livre do ergástulo, não voltar a cometer atos contrários ao mínimo do mínimo ético".
Ainda de acordo com o desembargador, "o Estado, no sentido amplo, não pode interferir na intimidade pessoal, e, menos ainda, na consciência de cada indivíduo". "O Direito é utilitário, não se confundindo com a moral, nem com a religião", diz.


De acordo com o desembargador, "já aclaradas, como estão, as circunstâncias objetivas do tempo cumprido da sanção, do comportamento prisional do paciente, de seu futuro e eventual emprego, e de seu projeto de vida familiar; impende que o juízo da VEP obre cognição sobre o dito livramento, com base nas mesmas, mas sem considerar a dita "elaboração crítica" e o dito "arrependimento", ou "remorso", ou "desconforto", em atinência ao fato pelo qual ele foi condenado".
Com a decisão, fica anulada a decisão que indeferiu o benefício.


No livramento ou liberdade condicional, o condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade, desde que preenchidas condições legais do artigo 83 do Código Penal.


Clique aqui para ler a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Extraído de Notícia da Caserna

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...